SALÁRIO-MATERNIDADE
Gestantes desempregadas, com registro anterior em carteira de trabalho, desconhecem o direito a este benefício
Vinicius Novaes da Gerência Executiva do INSS em São José dos Campos realizou recentemente uma palestra, a um grupo de gestantes, na região sul da cidade. Surpreendeu as participantes desempregadas que ignoravam o direito ao salário-maternidade nos seguintes casos:
1- Do último registro em carteira de trabalho (pode ser de apenas um mês) com menos de um ano;
2- Do último registro em carteira de trabalho (pode ser de apenas um mês) com menos de dois anos se houver na carteira carimbo comprovando que a segurada procurou por um emprego neste período;
3- Do último registro em carteira de trabalho (pode ser de apenas um mês) com menos de três anos se a segurada tiver anteriormente registro de pelo menos 10 anos ininterruptos.
Novaes esclareceu ainda, que o prazo para a segurada requerer o benefício é de cinco anos, a contar da data do parto.
Complicado? Então vamos dar um exemplo: Maria trabalhou registrada de janeiro a março de 2008 em uma empresa e não foi efetivada após o período de experiência. Dois meses desempregada engravidou. Deu a luz em fevereiro de 2009 e até hoje não foi receber seu salário-maternidade. O que ela deve fazer? Ir até uma agência do INSS levando carteira de trabalho e certidão de nascimento da criança ou ligar para o telefone 135 (ligação gratuita) e agendar um atendimento.
Outra possibilidade de recorrer ao benefício lembra Novaes, é a gestante voltar a contribuir para a Previdência Social na condição de contribuinte individual e através da Guia da Previdência Social (G.P.S.) por no mínimo quatro meses para que ela possa readquirir a qualidade de segurada.
Vinicius Torraque Novaes finalizou a palestra explicando que o Programa de Educação Previdenciária (PEP) existe desde 2000, e que tem a finalidade de ampliar a cobertura previdenciária por meio da inclusão e permanência dos trabalhadores brasileiros nos regimes de previdência, além de desenvolver ações de informação e conscientização sobre direitos e deveres previdenciários. Qualquer pessoa pode ter acesso ao PEP. Para solicitar o serviço, enviar um email para valeria.camara@previdencia.gov.br.
Mais informações podem ser encontradas no site da Previdência Social, ou pelo telefone 135 ou ainda deixando seu recado aqui.
Vamos democratizar nossas informações e conhecimentos. Colabore você também!
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